Foi publicado no dia 7 de setembro de 2019, o Decreto nº 64.453, que regulamenta o sistema de classificação dos contribuintes por nota A+, A, B, C, D e NC, aplicadas conforme o risco que oferecerem aos cofres públicos.
O sistema de classificação foi estabelecido por meio da Lei Complementar nº 1.320, que instituiu o programa “Nos Conformes”. Segundo os parâmetros legais, quanto mais próximo ao A+, melhor avaliado estará o contribuinte e consequentemente terá mais vantagens em relação aos demais.
Os critérios de avaliação utilizados pela Fazenda é o pagamento atualizado do ICMS e a emissão de notas fiscais compatíveis com os valores que são declarados ao Fisco.
No Decreto 64.453 consta que para ser A+, o contribuinte não pode ter pagamento atrasado nem obrigação vencida por mais de 60 dias. Entre 60 e 90 dias de atraso cai para o enquadramento A. Se chegar a 120 dias passa a ser classificado como B. Entre 120 e 180 cai para a C e acima desse prazo os contribuintes serão enquadrados como D.
A categoria E servirá para aqueles que estão em situação cadastral não ativa. Já o NC (não classificado) terá caráter transitório — casos, por exemplo, em que o contribuinte está iniciando a sua atividade.
Há previsão de que as notas só serão publicadas após o aceite dos contribuintes, que poderão contestar os critérios de classificação, quando houver erro material.