STF decide pela inconstitucionalidade da TR aos débitos trabalhistas e define sobre a aplicação do IPCA-E e da SELIC
O STF concluiu no último dia 18/12 o julgamento a respeito da inconstitucionalidade do índice TR (Taxa Referencial) para correção dos débitos trabalhistas. A celeuma é oriunda de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por seu Pleno, acolheu a inconstitucionalidade do índice e o substituiu pelo IPCA-E, somando-se à taxa de juros moratórios…
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