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A nova forma de publicação das sociedades anônimas

No último dia 06 de Agosto foi publicada a Medida Provisória nº 892/2019, que alterou um tema de relevante discussão nos últimos anos, qual seja, as regras de publicações das Sociedades Anônimas.

A novel MP visa facilitar o acesso aos dados das companhias por seus próprios acionistas e, principalmente, por terceiros, com a autorização de publicação de informações na página virtual da Comissão de Valores Imobiliários.

Nesse contexto incluem-se as demonstrações patrimoniais e financeiras, as atas de assembleias, os Editais de Convocação e Avisos Gerais aos Acionistas, dentre outras informações que não precisam mais de veiculação em jornais de grande circulação, reduzindo o custo e o tempo para tanto.

A citada mudança advém da alteração do texto do art. 289 da Lei 6.404/1976, conhecida como a Lei das Sociedades Anônimas, cujo parágrafo quarto estabeleceu que o Ministério da Economia disciplinará a forma de publicação dos atos relativos às sociedades anônimas de capital fechado.

Para tanto, em 30.09.2019, o Ministério da Economia editou a Portaria nº 529 com importantes determinações, tais como:

– A Central de Balanços do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) poderá ser utilizada pelas companhias fechadas para publicações de suas informações, a partir de 14 de Outubro de 2019;

– Todas as publicações serão certificadas digitalmente para autenticação no padrão ICP-Brasil, com a emissão de documentos comprobatórios pelo próprio SPED;

– As publicações poderão ser disponibilizadas nas próprias páginas virtuais da Companhia, para maior divulgação;

– A Portaria determina que as publicações feitas não terão qualquer custo para as Companhias.

Por derradeiro, deve-se destacar também a alteração havida no artigo 294 da Lei 6.404/76, para indicar que as companhias fechadas com menos de 20 (vinte) acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) poderão deixar de publicar os documentos societários que tratam o art. 133 dessa mesma lei, tais como a cópia das demonstrações financeiras, o parecer do Conselho Fiscal, o relatório da administração sobre os negócios sociais, dentre outros.

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