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Declaração Negativa ao Coaf deve ser entregue até 31 de janeiro

Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza (Resolução CFC nº 1530/2017), bem como os corretores de imóveis (Resolução COFECI nº 1.336/2014) devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

A entrega da “Declaração Negativa” ou da “Comunicação de não Ocorrência” ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei de Lavagem (Lei Federal mº 9.613/1998) e deverá ser feita até o dia 31 de janeiro de 2019.

De acordo com informações do site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras “a ‘Comunicação de Não Ocorrência’ ou ‘Declaração Negativa’ é o ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF na periodicidade e forma definidas por eles”.

Alguns reguladores definiram em suas normas a utilização do SISCOAF para o envio da comunicação de não ocorrência. Para isso, a pessoa obrigada deve acessar o SISCOAF.

Dentre essas atividades e setores estão: factoring; atividades imobiliárias; serviços contábeis; corretoras de seguros; assessorias e consultorias diversas; comércio de joias, pedras e metais preciosos.

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