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“Dedo-Duro” institucionalizado pela Portaria PGFN nº 27/2018

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou um “canal de denúncias patrimoniais” para receber informações sobre titulares de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo Portaria publicada na edição desta segunda-feira (15/1) do Diário Oficial da União, as denúncias serão analisadas pela Procuradoria, que poderá arquivá-las diretamente, encaminhá-las à relatoria de informações patrimoniais (RIP) ou à “autuação imediata” Da PGFN.

As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão ou pessoa jurídica, de maneira identificada ou anônima. Com o novo canal,  a PGFN ganhou o poder de, a partir de uma denúncia de terceiro, bloquear bens rastreados por empresas privadas, como Serasa e SPC.

Logo, concluímos que se trata da “Institucionalização do Dedurismo”, que ganha cada vez mais força em um cenário de escândalos políticos motivados por delações premiadas.

A nova prática, de duvidosa constitucionalidade é preocupante, porque desde que o programa de parcelamento de dívidas do Funrural foi transformado em lei, a PGFN ganhou novos poderes.

De acordo com a Lei nº 13.606/2018, que acrescentou o artigo 20-B na Lei nº 10.522/2002, a Procuradoria da Fazenda não precisa mais de autorização judicial para bloquear bens de devedores inscritos na Dívida Ativa.

Parece-nos que estamos caminhando aqui no Brasil para o já implementado nos Estados Unidos da América do Norte sob a previsão “Whistleblower Incentives and Protection Program”, ou seja, o programa de incentivo, recompensa e proteção de informantes previsto no “Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act” ou, simplesmente, Dodd-Frank Act.

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