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Dívida ativa poderá ser paga com precatório

Em cumprimento aos dispositivos da Emenda Constitucional nº 99/2017, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), expediu a Resolução nº 12, regulamentando a forma de compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa com o uso de precatórios.

Para a compensação, a resolução prevê que os débitos de natureza tributária não podem estar impugnados ou sendo discutidos judicialmente. As mesmas regras valem para os precatórios, que podem ser do próprio contribuinte ou de terceiros.  Os títulos já emitidos e os futuros poderão ser compensados até 31 de dezembro de 2024, quando termina a previsão constitucional para a compensação.

Segundo a Portaria, o pedido para habilitação do crédito deve ser feito de forma digital, por meio do Portal de Precatórios da PGE. O prazo para a análise do pedido será de 30 dias, que podem ser prorrogáveis. Depois de autorizada a habilitação, será aberto um período de 90 dias para apresentação dos documentos em papel.

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