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O Dever de Informação do Médico ao Paciente e a Reparação Por Danos

O Dever de Informação do Médico ao Paciente e a Reparação Por Danos

Em recente decisão (REsp 1.848.862), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de danos morais, em razão da morte de um paciente, por falha no dever de informação (não se discutiu erro médico). A morte ocorreu após a aplicação da anestesia, cuja cirurgia tinha a finalidade em corrigir roncos do paciente, mas sequer chegou a ocorrer.

O fato ocorreu em 2002, época em que não se adotava, e não se exigia tanto, informações claras e precisas ao paciente, capazes de influenciar a sua autonomia de vontade, decidindo ou não a respeito dos procedimentos a serem realizados.

A pretensão da família foi refutada em primeiro grau de jurisdição, revertida no Tribunal de Justiça (TJRN), que fixou em 50mil para os autores. Porém, em julgamento de outro recurso, o TJRN acabou restabelecendo a decisão de primeiro grau e o processo foi para o STJ, que reformou o acórdão e condenou os médicos, mas no valor de 10mil, em razão da época em que os fatos ocorreram.

Essa decisão traz à baila a evolução da manifestação de vontade do paciente e o consentimento informado, ou seja, a necessidade de que o médico informe seu paciente, de maneira clara e em linguagem compreensível, de todos os possíveis riscos e benefícios, assim como eventuais alternativas de procedimentos, podendo, desse modo, o paciente, externar a sua vontade de forma livre e consciente, com ativa participação na tomada de decisão, excetuando, é claro, aquelas situações em que há evidente risco de morte.

Importante destacar que o médico, além de ter que provar que prestou todas essas informações ao paciente, deverá demonstrar que elas foram claras e precisas, evitando-se termos técnicos e, principalmente, o consentimento genérico, com modelos prontos. O ideal é que cada consentimento seja único, avaliando a particularidade de cada paciente, procedimentos, possibilidades e alternativas.

Esse dever de informação encontra fundamentação no Código de Ética Médica e no Código de Defesa do Consumidor.

No caso concreto, os médicos não conseguiram provar o cumprimento do dever de informação ao paciente sobre os riscos da cirurgia, razão pela qual foram condenados ao pagamento de danos morais.

 

Por Célia Martinho

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