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Lei do Piso da Enfermagem é validada pelo STF

O STF validou a lei 14.434/2022 que estipulou o piso nacional da enfermagem tanto para o âmbito público quanto para o privado. após decisão liminar no último ano, proferida pelo relator do caso, para suspender os efeitos da lei, agora em decisão colegiada, foi validada a norma, mas com condicionantes para ambos os setores.

Para o setor público e entidades filantrópicas, as quais se encaixam as Santas Casas de Misericórdia, só haverá aplicabilidade se houver repasse de recursos para cobrir tais despesas por parte da União.

Já para o setor privado, foi estipulado que dependerá de negociação sindical no prazo de 60 dias contados da publicação da ata de julgamento. Com isso, entende-se que poderá haver negociação sindical com estabelecimento de valores abaixo do piso estipulado na referida lei. Se por outro lado não houve qualquer negociação sindical nesse período ou mesmo havendo não se chegou a um Acordo ou Convenção Coletiva, passará automaticamente a ser devido o referido piso.

De qualquer forma, para ambos os setores é possível aplicar o piso de forma proporcional à jornada contratada.

Com isso, no setor privado, os próximos 60 dias contados da publicação da ata de julgamento tende a ser de movimentação entre os sindicatos patronais e dos empregados e também diretamente das empresas com os sindicatos.

Por fim, essa decisão mais uma vez demonstra a tendência do STF em valorizar e validar as negociações coletivas, na toada do que dispõe a Reforma Trabalhista de 2017.

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