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MULTINACIONAIS BRASILEIRAS E AS RECENTES MUDANÇAS CONTÁBEIS PROMOVIDAS PELA CVM

Em dezembro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução nº 197/2023, por meio da qual se estabeleceram mudanças contábeis referentes à exposição aos tributos decorrentes do “Pilar Dois” (“Pillar 2”) a serem observadas pelas multinacionais brasileiras que possuam instalações em países integrantes deste projeto de tributação internacional.

O Pilar Dois é estruturado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, por meio do qual é prevista a instituição de um imposto mínimo global em favor dos países integrantes, fixada a alíquota mínima de 15% a ser recolhida pelas multinacionais que possuam faturamento de 750 milhões de euros ou mais. Por meio de tal estrutura, exige-se que grupos de multinacionais colham informações de suas subsidiárias para comprovação de uma tributação mínima.

Neste contexto, a edição da Resolução CVM nº 197/2023 revela dois importantes aspectos a serem observados já no ano de 2024 pelas multinacionais brasileiras sujeitas ao imposto mínimo global nos países onde atuam.

A primeira medida instaurada pela mencionada Resolução consiste na isenção temporária do dever de as multinacionais brasileiras apresentarem uma projeção dos impactos advindos das mudanças legislativas das jurisdições sob as quais possuam subsidiárias. Todavia, não restou fixado um prazo para o término da mencionada isenção, motivo pelo qual devem dedicar esforços ao estudo e elaboração da demonstração dos impactos financeiros para atendimento completo do dever instituído.

A Resolução também trouxe uma flexibilização no que se refere ao dever de as multinacionais divulgarem informações a respeito de sua exposição aos tributos instituídos pelo Pilar Dois: aquelas que já se encontrem em um estágio avançado de apuração, devem divulgar informações quantitativas e qualitativas; por outro lado, as que não disporem de informações imediatas e/ou estimativas devem divulgar uma declaração sobre tal cenário, bem como informar o seu progresso na apuração da exposição.

Devido à complexidade que caracteriza os cálculos necessários, é recomendado que sejam iniciadas as tarefas para fins de apuração e projeção dos impactos tributários, bem como o acompanhamento atento da adaptação das legislações tributárias dos países integrantes do projeto internacional.

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