O STF mantém regras atuais quanto à demissão sem justa causa

Após quase três décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação que autoriza demissões sem justa causa no Brasil.

O cerne da discussão residia na validade, ou não, do decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT).

Esta Convenção proíbe demissões sem causa justificada aos países aderentes, nos quais o término da relação de trabalho passa a depender da existência de causa justificada relacionada com a capacidade ou comportamento do trabalhador, ou, baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

O decreto de FHC foi contestado no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), sob fundamento de que para a saída do Brasil do tratado internacional seria necessário o aval do Congresso Nacional, o que não ocorreu neste caso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal em 1997, tratando da legalidade do decreto de 1996 que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT, e foi efetivamente decidida nesta última semana.

Na votação, encerrada com um placar de 6 a 5, os Ministros validaram o decreto de FHC, mantendo a regra atual sobre a possibilidade de demissão sem justa causa.

Portanto, no que diz respeito à legislação trabalhista quanto à dispensa sem justa causa, nada muda.

Com a conclusão do julgamento, as regras para essa modalidade de encerramento do contrato de trabalho continuam as mesmas, não sendo necessário ao empregador apresentar uma justificativa para encerramento do contrato de trabalho, bastando que observe o correto pagamento das verbas e entrega dos documentos rescisórios no prazo legal.

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