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PUBLICADO 1º EDITAL DO ACORDO PAULISTA

Com base na Lei Estadual nº 17.843/2023, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou o primeiro edital da transação tributária denominada Acordo Paulista. A lei que instituiu o
programa destinado ao incentivo de regularização de contribuintes, foi publicada em novembro de 2023, com início de sua vigência no corrente mês de fevereiro.
Assim, com a vigência da lei estadual, a Procuradoria do Estado de São Paulo publicou o edital nº 01/2024, denominando a Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia, na modalidade excepcional.
Nesse sentido, a PGE estabelece, em consonância com a legislação que lhe originou, que podem ser transacionados os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa e sobre os quais incidam juros de mora decorrentes das Leis Estaduais nº 13.918/2009 e 16.497/2017, os chamados juros de mora paulista.
Os principais benefícios oferecidos aos contribuintes, temse a possibilidade de 100% de desconto nos juros de mora, bem como 50% sobre o débito remanescente, nele incluídos multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais. Além disso, o contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única ou em 120 (cento e vinte) meses, sendo a estas acrescidos juros de acordo com a SELIC.

Outro ponto interessante aos contribuintes é a possibilidade de utilização de precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos do produtor rural, no limite de até 75% do total do débito a ser transacionado.

Como limitações, há impossibilidade de adesão de débitos que estejam garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações com decisão transitada em julgada favorável ao Fisco Estadual, débitos objeto de transação rescindida anteriormente nos últimos 2 anos ou que sejam relativos ao adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação de Pobreza.

Os interessados têm a oportunidade de fazer adesão ao edital até o dia 29 de abril de 2.024, por meio eletrônico, no site da PGESP.


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