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Receita Federal regulamenta compensação de créditos

A Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.810, de 13 de junho de 2018, regulamentou a possibilidade de compensação de créditos e débitos previdenciários com créditos e débitos de qualquer tributo federal para quem usar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

A norma determina que essa compensação cruzada deverá ser realizada por meio do sistema PerdComp, como já é feito em relação aos demais tributos federais, mas apenas valerá em relação aos débitos e créditos acumulados a partir da adesão da empresa ao e-social.

A IN nº 1.810 estabelece também que para a empresa no e-Social conseguir reduzir o valor pago de salário-maternidade ou salário-família da contribuição previdenciária a pagar, deve passar a declarar esses créditos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Web. Antes, tudo era informado via Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

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