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Resolução da PGE permite excepcionalmente parcelamento de ICMS-ST

A Resolução Conjunta SF/PGE-03, de 23 de novembro de 2018 dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária.

A referida Resolução estabelece, com base no disposto nos artigos 570 a 583 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, que ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.09.2018, constituído ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser recolhidos, excepcionalmente, em até 60 (sessenta) parcelas mensais.

Os parcelamentos poderão ser requeridos até 31.05.2019.

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