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Revogada Liminar que Suspendia o Decreto nº 11.158/2022 de Redução de Alíquota do IPI

Revogada Liminar que Suspendia o Decreto nº 11.158/2022 de Redução de Alíquota do IPI

Conforme matéria veiculada em 11.08.2022, o Decreto nº 11.158/2022, que havia estabelecido quais produtos faziam jus à redução da alíquota do Imposto sobre Industrialização (IPI), teve sua eficácia suspensa por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153, após o Ministro Relator Alexandre de Moraes entender pela necessidade de preservação dos produtos produzidos no âmbito da Zona Franca de Manaus.

Nesse sentido, após essa nova suspensão judicial, o governo federal emitiu o novo Decreto nº 11.182, de 24 de agosto de 2022, o qual teve o escopo de manter as reduções das alíquotas do mencionado imposto e, ao mesmo tempo, assegurar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Com isso, na última sexta-feira (16.09.2022), o Ministro Alexandre de Moraes revogou a liminar  que suspendia os efeitos do Decreto nº 11.158/2022, por entender que, cumulados com os produtos preservados por este Decreto, a nova regulamentação traz índice superior a 97% de preservação de todo o faturamento instalado na Zona Franca de Manaus.

Conforme pontuado pelo Ministro em sua decisão, o Decreto nº 11.182/2022 alterou significativamente o Decreto nº 11.158/2022, formando o total de 170 produtos preservados no regime de Processo Produtivo Básico (PPB).

Dessa forma, importante mencionar que o Decreto nº 11.158/2022 deve ser interpretado em consonância com a redação da posterior regulamentação trazida pelo Decreto nº 11.182/2022, o qual pode ser consultado no sítio eletrônico do Planalto.

Por: Juliana Villela Antunes

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