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Rússia: as sanções esportivas aplicadas ao país

Rússia: as sanções esportivas aplicadas ao país

Os conflitos armados entre Rússia e Ucrânia ensejaram uma série de atos pelo mundo, nas mais diversas áreas, buscando apaziguar os reflexos tidos pela sociedade como um todo.

Nesse sentido, na área esportiva, as principais instituições também agiram rapidamente, demonstrando o seu comprometimento com a busca pela resolução dos conflitos, tal qual estabelecido em seus principais regramentos.

A FIFA (Federação Internacional de Futebol) – entidade máxima de um dos esportes mais praticados no mundo, divulgou neste domingo (27.02) uma série de punições à Seleção Russa.
Frise-se que a FIFA não prevê explicitamente sanções em caso de guerras e conflitos sociais, porém, baseado no artigo 3º de seu Estatuto, justificou as medidas como necessárias para o resguardo dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente.

Quais são as sanções aplicadas à Rússia?

As Sanções Esportivas Aplicadas à Rússia
As Sanções Esportivas Aplicadas à Rússia

A entidade anunciou que o país está oficialmente proibida de disputar as Eliminatórias da Copa do Mundo e, consequentemente, o próprio Mundial, que será realizado em novembro de 2022. De igual modo, caso a Rússia seja o país mandante, nenhuma partida ocorrerá em seu território. Além disso, estão vetados o hino e bandeira russa nas partidas, sendo que a equipe poderá se apresentar apenas com o nome “Federação Russa”.

Inclusive, essa sanção é semelhante à adotada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) nas Olimpíadas de 2021 – por conta de um escândalo de doping, quando os atletas russos foram proibidos de exibir a bandeira de seu país ou ter o seu hino executado, disputando a competição apenas como Comitê Olímpico Russo – ROC.

O prazo destas punições é indeterminado, contudo, a FIFA e o Comitê Olímpico Interacional (COI) não descartam a expulsão do país de suas competições oficiais, se a situação se agravar ainda mais.

A Freitas Martinho atua na área desportiva, oferecendo consultoria e representação para nossos clientes

Por Carlos Alberto Martins Junior e Natalia Ferre

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