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CONTRATO DE INSTRUMENTO CONVERSÍVEL EM CAPITAL SOCIAL EM STARTUPS

Atualmente tramita perante o Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar nº 252/2023, que busca alterar a Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como o Marco Legal das Startups.

‌O objetivo de tal projeto é criar o Contrato de Instrumento Conversível em Capital Social – “CICC”, como uma nova alternativa de investimentos em Startups.

Pelo texto, nota-se que o CICC pode gerar maior atração aos investidores – inclusive internacionais, pois formatado com o escopo de permitir a entrada de capital na Startup em troca de um compromisso futuro de emissão de ações.

Como parâmetro, parece-nos semelhante ao Simple Agreement for Future Equity, instrumento muito utilizado para investimentos realizados por estrangeiros, inclusive no Brasil.

Todavia, para a utilização de tal instrumento em empresas brasileiras, necessário regê-lo sob jurisdição estrangeira, o que pode surtir certa insegurança aos founders.

De outro lado, o modelo de Mútuo Conversível usualmente visto nessas operações de aporte de recursos, pode se mostrar ineficiente em determinados casos, seja pela necessidade de estabelecimento prévio do valuation da empresa – situação complicada para uma empresa em fase de maturação, ou mesmo pela natureza de dívida que esse comporta, o que pode impactar negativamente na própria Startup.

Diante desse cenário, a proposta de criação do Contrato de Instrumento Conversível em Capital Social deverá ser muito bem aceita no mercado, já que poderá garantir maior efetividade e segurança ao investidor e ao investido.

Aguarda-se, agora, que seja aprovado perante o Plenário do Senado Federal.

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