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FIM DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA O SETOR DE EVENTOS É TEMA DE AUDIÊNCIA NA CÂMARA

As comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Turismo da Câmara dos Deputados discutem na próxima quarta-feira (10) a extinção do Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A audiência será realizada no plenário 5, a partir das 14 horas.
O Perse foi criado durante a pandemia de Covid-19 para socorrer o setor de eventos. O fim do programa está previsto em duas medidas provisórias (1202/23 e 1208/24) enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A iniciativa do governo Lula é alvo de críticas desde dezembro do ano passado, quando foi editada a primeira das MPs.
Os deputados afirmam que a MP 1202 revogou o benefício fiscal do setor de eventos e colocou em risco centenas de milhares de postos de trabalho. Estima-se que o setor de eventos gere mais de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e tenha um faturamento anual acima de R$ 200 bilhões.

QUEDA NA ARRECADAÇÃO

Depois de um primeiro bimestre muito forte, a arrecadação federal teve um desempenho menos brilhante em março. Dados preliminares divulgados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), corroboram essa informação. Março teria sido um mês de receitas elevadas, possivelmente um recorde, mas insuficientes para alcançar os valores projetados pelo governo para atingir a meta de zerar o déficit público ao final deste ano.
A expectativa de arrecadação do governo era mais elevada do que efetivamente constatada. Os dados apontam para frustração, por exemplo, em relação aos recolhimentos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O forte desempenho desses tributos no primeiro bimestre pode estar relacionado a recolhimentos maiores antes da revogação do benefício.

SETORES BENEFICIADO PELO PERSE BUSCA O PODER JUDICIÁRIO

No início desse mês de abril, o desembargador Carlos Eduardo Delgado, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), cassou uma liminar e manteve a revogação prevista para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para cerca de quatro mil empresas de São Paulo.
Segundo o entendimento não há ilegalidades na Medida Provisória (MP) nº 1.202, de 2023, que cancelou a isenção tributária estabelecida para os setores de eventos e turismo. Em sua visão, não há direito adquirido para essas companhias porque a isenção dada pelo programa é não onerosa, portanto, o benefício fiscal pode ser revogado a qualquer momento via MP. “Como isenção simples, não há qualquer sentido em se falar em hipotético direito adquirido de usufruir dos benefícios do Perse pelo prazo quinquenal em detrimento da nova legislação, que regularmente a revogou”, diz o desembargador.
De acordo com os dados fornecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, há 37 ações sobre esse assunto no TRF-3, que engloba os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo. Esse é o quinto processo julgado, todos de forma favorável à União. Na primeira instância, apenas na capital, em São Paulo, são 126 processos em tramitação. A única liminar favorável aos contribuintes, agora analisada, foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur).
Na decisão, o desembargador suspendeu o mandado de segurança coletivo menos de um mês após a tutela ter sido concedida pela juíza federal Silvia Figueiredo Marques, 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, no dia 11 de março. Empresas associadas ao Sindetur haviam conseguido permanecer com os benefícios fiscais do Perse até março de 2027, prazo inicial estipulado pela Lei nº 14.148/2021, que criou o programa.
Contribuintes defendem que a medida de revogação é ilegal, pois deveriam continuar com a alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins até o prazo definido pela lei, isto é, até 2027 em nome dos princípios da não surpresa do contribuinte e da boa-fé da administração pública.
O desembargador Delgado, porém, acatou a tese da União no agravo de instrumento sob o fundamento do artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) e diferenciou dois tipos de isenção, as onerosas e simples. Enquanto as onerosas são dadas com prazo definido, requisitos e não podem ser revogadas, as simples podem ser revogadas a qualquer tempo, desde que respeitado o princípio da anterioridade. Para o desembargador, o tipo de isenção do Perse é simples, pois não houve qualquer ônus às empresas, apenas a realização de um cadastro em que atesta que elas são do ramo de eventos – algo que é apenas um requisito legal para obtenção das benesses fiscais, e não uma condição, como defendem as empresas.
A Fazenda Nacional apresenta como paradigma a revogação de benefício de outros benefícios em momento anterior, como por exemplo as isenções de IPI.
Nesse sentido, o resultado das audiências de discussão na Câmara dos Deputados ganha relevante importância para as empresas beneficiadas pelo Perse, tendo em vista o atual cenário de insegurança no que tange a interpretação realizada pelos contribuintes e pelo Poder Judiciário.

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