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Dispensa de empregado por WhatsApp

Há tempos que os aplicativos de mensagens instantâneas fazem parte do cotidiano da população.  No entanto, com a pandemia de Covid-19, as restrições ocasionadas pelo isolamento social e o aumento do trabalho na modalidade home-office, os meios telemáticos passaram a ser ainda mais difundidos no âmbito da relação de trabalho, sendo utilizados pelas empresas e seus empregados desde simples orientações até comunicações de rescisão contratual.

 

No que tange ao ato de rescisão do contrato, a legislação trabalhista apenas dispõe os procedimentos adequados a serem adotados para sua formalização, quais sejam: anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicação da dispensa aos órgãos competentes e pagamento das verbas rescisórias. Todavia, não há previsão legal quanto à forma utilizada para proceder a comunicação do trabalhador.

 

No cenário pandêmico atual, tem sido comum dispensas através dos meios eletrônicos, justamente pela facilidade, rapidez de comunicação e segurança. Todavia, ainda que considerada válida diante da lacuna legislativa, é necessário ter cautela e observar as circunstâncias em que a comunicação se operará, a fim de se evitar a judicialização de conflitos entre empregados e empregadores.

 

Isso porque os meios eletrônicos, como aplicativos, por exemplo, podem ser considerados meios informais, gerando insegurança e riscos às empresas, já que sua utilização para a comunicação de desligamento abre espaço para diversas interpretações. Inclusive, tal ato pode ser visto como desrespeitoso, utilizado com intuito de diminuir o empregado e, assim, produzir eventual dano moral indenizável.

 

Tal fato ficou nitidamente visível no relatório disponibilizado pela plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights, em que se observou que desde março de 2020, já foram registrados 103 mil processos com as palavras-chave demissão, WhatsApp ou aplicativo e danos morais.

 

Desta forma, ainda que o mais recomendável seja a comunicação pessoal do empregado, com intuito de priorizar a pessoalidade e preservar o respeito que permeia a relação contratual, caso a comunicação ocorra pelos meios telemáticos, devem ser mantidas todas as condutas tomadas no âmbito presencial, ou seja, com respeito e dignidade, cordialidade na fala e escrita, e clareza nas informações.

 

Além disso, é essencial que haja a confirmação de que a mensagem foi de fato recebida pelo seu destinatário, devendo ser enviada, preferencialmente, durante a jornada de trabalho e em caráter individual, evitando-se comunicações em grupos, sob pena de submeter o empregado a constrangimentos públicos.

 

 

Por Fernanda Sinatura

 

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