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Disque 100 e os Direitos Humanos

Após a Segunda Guerra Mundial, em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), em resposta as atrocidades cometidas, criando um novo padrão civilizatório a ser respeitado, onde diversos países aderiram em envidarem os melhores esforços para evitar toda e qualquer forma de violação aos direitos essenciais e comuns a todas as pessoas, com patamares de valores a cumprir em todo o planeta.

Alguns doutrinadores apontam uma fragilidade na declaração. A DUDH é apenas uma lista de obrigações morais e não uma lei com obrigações e sanções e por essa ausência de poder coercitivo / punitivo, em 1966, dois pactos reforçaram a Declaração e, por se constituírem em tratados, desencadearam obrigações aos Estados signatários em aplicá-los e cumpri-los. Todavia, cabe aos cidadãos obrigar seus Estados à aplicação dos pactos, sendo essencial que os mesmos sejam de conhecimento geral das nações. 

O governo brasileiro, através do site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos instituiu o Disque 100, visando dar cumprimento as normas de Direitos Humanos, onde os cidadãos tem a possibilidade de encaminharem denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e / ou temas: Crianças e adolescentes; pessoas idosas; pessoas com deficiência; pessoas em restrição de liberdade; população LGBT; população em situação de rua; discriminação ética ou racial; tráfico de pessoas; trabalho escravo; terra e conflitos agrários; moradia e conflitos urbanos; violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais; violência policial (inclusive das forças de segurança pública no âmbito da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro); violência contra comunicadores e jornalistas e violência contra migrantes e refugiados.

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia e a mesma pode ser anônima.

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