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INCLUSÃO DIGITAL E TRÂNSITO DE DADOS – DIA MUNDIAL DA INTERNET

Em 17 de maio comemora-se mundialmente o dia da Internet – o meio de comunicação mais utilizado em todo planeta.

É impossível nos dias de hoje imaginar um mundo globalizado sem o efetivo uso dessa fonte de informação e comunicação.

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), na tentativa de regular a utilização de serviços de conexão à Internet, editou a norma nº. 004/958 que conceitua Internet como sendo o “nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o software e os dados contidos nesses computadores”.

Com o advento dos dispositivos móveis e aumento dos recursos oferecidos, a Internet se expandiu de forma assustadora, passando a unir não apenas computadores, mas também, os equipamentos de telefonia (smartphone e tablets).

A internet, além de se tornar uma ferramenta exorbitante de relacionamento, é consubstanciada nos princípios fundamentais que conferem integração e observâncias a cidadania, igualdade e liberdade.

O direito fundamental ao acesso à Internet possibilita aos cidadãos brasileiros participação mais ativa na vida social, melhorando substancialmente a qualidade de vida, facilitando a utilização de serviços públicos e privados com eficiência, agilidade e qualidade.

A “Declaração do Milênio”, redigida pela Organização das Nações unidas – ONU, manifestou a importância da generalização dos benefícios trazidos pelas tecnologias das comunicações e informações à toda população mundial.

No entanto, além dos inúmeros benefícios, é certo que as violações de privacidade na Internet representam perigos reais.

No mundo digital, não existe privacidade sem segurança de dados e, para regular o uso da Internet e estabelecer diretrizes mínimas de segurança, em 2014 foi promulgada a lei 12.965 (MARCO CIVIL DA INTERNET) que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no

Brasil. Em complemento, no ano de 2018 foi promulgada lei 13.709 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DAOS PESSOAIS) que dispõe sobre a proteção de dados pessoais no meio analógico e digital no país.

Atualmente, nossas informações pessoais possuem grande valor de mercado, bem como, muita informação advém da coleta de dados decorrentes do uso das tecnologias virtuais.

Assim, dados como: números de documentos, situação previdenciária, endereços eletrônicos, telefones, padrões de consumo, informações de renda, são ilegalmente coletados e vendidos.

O desvio de finalidade (venda de dados ou qualquer outra conduta que destoe do objetivo originário da coleta) viola a privacidade do titular e fere direitos assegurados pela constituição, como a inviolabilidade da vida privada e da intimada do cidadão, além, de submeter o infrator as penalidades impostas na Lei Geral de Proteção de Dados, no Código Civil e no Código Penal.

Para adequar as coletas e cientificar o titular sobre o uso de seus dados é essencial o cumprimento do dever de informação, assim como realizar o enquadramento da operação de dados em ao menos uma das bases legais trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Nesse cenário, a adequação à legislação é essencial para evitar sanções e contribuir para uma sociedade mais consciente de seus direitos e disseminar uma cultura de privacidade de dados cada vez sólida.

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