Lei Nº 13.606/2018 institui o Programa de Regularização Tributária Rural

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria da Fazenda Nacional, possibilitando aos produtores rurais e empresas a renegociação/parcelamento das dívidas com o Fundo de Assistências ao Trabalhador Rural (Funrural).

De acordo com a nova lei, o setor rural agora terá até 28 de fevereiro para aderir ao parcelamento, chamado de “refis”, em que pese não prever descontos das multas, encargos legais e honorários sucumbenciais. Poderão ser incluídos no parcelamento débitos vencidos até 30 de agosto de 2017 e ainda parcelar suas dívidas em até 176 vezes. Ao fim desse prazo caso haja necessidade, serão concedidos ainda, mais 60 meses para pagar o restante devido.

Contudo, antes de parcelar o débito os produtores rurais terão que pagar 2,5% da dívida total, em até duas parcelas mensais e sucessivas de entrada.

Por fim, prevê a possibilidades dos produtores rurais, a partir de 2019, optarem por recolherem a contribuição sobre a folha (INSS) ou sobre a produção (Funrural).

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