Tribunal de Justiça determina cobrança de ITCMD sobre dívidas perdoadas

Com o intuito de coibir a conduta recorrente, principalmente entre familiares, que fazem doações travestidas de empréstimos, para se furtarem do pagamento do ITCMD, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem firmado entendimento de que incide referido imposto quando há perdão da dívida. No Estado, a alíquota é de 4% sobre o valor da transação.

Para a Fazenda estadual paulista, o perdão de dívida equivale à doação, que deve ser tributada pelo ITCMD.

Os contribuintes, por sua vez,  alegam que o perdão de dívida e a doação são institutos distintos, conforme disposições Código Civil. O perdão de dívidas está no capítulo sobre adimplemento e extinção das obrigações, no artigo 385. A doação encontra-se no capítulo de contratos, no artigo 538. Além disso, alegam não haver disposição legal que trate da equivalência do perdão com a doação.

Contudo, importante destacar que o perdão parcial de dívida não deve ser equiparado à doação, visto que não se trata de uma vontade de quem perdoa, mas sim, muitas vezes, de ser o único meio cabível para se obter o pagamento de parte da dívida.

Caso haja dúvida a respeito do assunto, contate o departamento tributário para maiores esclarecimentos.

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