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MP 873/19 veda desconto da contribuição sindical em folha

Com o intuito de reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical, nos moldes concebidos pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), o governo Bolsonaro editou a MP 873/19, extinguindo a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores.

Muito embora a medida provisória detenha como fundamento a liberdade sindical, seu conteúdo já está sendo alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, no STF.

Partidos e entidades, incluindo a OAB, ingressaram no Supremo questionando a validade da MP, que determina o pagamento da contribuição através de boleto bancário, enviado a quem previamente tenha autorizado a cobrança.

As entidades afirmam que a determinação fere diretamente o caráter tributário da contribuição, prevista em norma constitucional, mais precisamente no artigo 8º, da Magna Carta e sustentam, então, que sua natureza somente poderia ser modificada através de emenda constitucional, e não por lei.

São sete entidades que já ingressaram com ADIns no STF, corroborando que a MP 873/19 tem como objetivo dificultar a manifestação da sociedade civil, organização dos sindicatos e a autodeterminação dos cidadãos.

Sob relatoria do Ministro Luiz Fux, as ações ainda aguardam julgamento.

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