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Decreto exclui do imposto de importação o valor da capatazia

Na última terça-feira, o Presidente assinou o Decreto nº 11.090/2022, proposto pelo Ministério da Economia, que exclui da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional. A capatazia consiste na atividade de movimentação de mercadorias nas instalações no porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo nova Lei dos Portos.

O Decreto publicado em 8 de junho do corrente ano, pelo Diário Oficial da União (DOU), altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC).

A nova regra entrou em vigor imediatamente e deverá levar a uma redução média de 10% no imposto cobrado sobre os importados e em contrapartida, a perda de arrecadação com a medida foi estimada em 461,4 milhões de reais neste ano e 685,6 milhões de reais em 2023, segundo estimativas do Ministério da Economia.

Segundo a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, “o decreto assinado pelo Presidente Bolsonaro, ao reduzir os custos de importação de forma generalizada, promove uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo, corroborando para a conformação de uma economia mais eficiente e competitiva, e reafirma o compromisso com a redução do Custo Brasil”.

Cumpre salientar que esta exclusão foi uma saída ao julgamento do STJ, realizado em 11.03.2020, através do REsp 1.799.306 (Tema 1.014), na qual a 1ª Seção tinha estabelecido anteriormente que os serviços de capatazia devem ser incluídos na composição do valor aduaneiro e, consequentemente, integrar a base de cálculo do Imposto de Importação.

Dessa forma, a exclusão tem como objetivo principal a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia nacional, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio.

Por Ana Vitória Cordeiro

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