A conhecida “MP da liberdade econômica”, aprovada na última terça-feira (13), na Câmara dos Deputados, diante a proposta de alteração de diversos artigos da CLT, está sendo considerada como uma segunda fase da reforma trabalhista.
Uma das alterações trabalhistas trazida pela proposta refere-se as regras para o trabalho aos domingos e feriados.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualmente, proíbe o trabalho aos domingos, exceto em caso de “conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”, sujeita a permissão do governo, que precisa especificar tais atividades.
No mais, a CLT prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.
A redação da MP prevê que o descanso será “preferencialmente aos domingos”, portanto, o benefício poderá ser concedido em outros dias da semana, sem prejuízo do descaso semanal de 24 horas.
Todavia, deverá ser concedida ao empregado uma folga em um domingo a cada três trabalhados. Recorda-se que o texto original enviado pelo Executivo ao Congresso fixava uma folga no domingo a cada seis trabalhados.
O trabalho em feriados segue a mesma trajetória. Hoje é necessária a autorização por norma coletiva.
Neste sentido, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em vigor desde 19/06/19, ampliou o número de setores que podem trabalhar aos domingos e feriados e tornou irrestrita e permanente a autorização para o trabalho nestes dias nas atividades do comércio em geral, independentemente de autorização em convenção coletiva de trabalho ou de regulamentação pela legislação municipal, implicitamente:
A continuidade da validade da MP depende de aprovação no Senado até 27 de agosto.