De acordo com os Pronunciamentos Técnico CPC 16 e 27, respectivamente, “estoque”[1] é ativo mantido para venda no curso normal dos negócios e “ativo imobilizado”[2] é aquele mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para locação a terceiros ou para fins administrativos.

A 2ª. Turma Ordinária da 3ª. Câmara do Conselho de Recursos Administrativos Fiscais, em sessão de 27.07.2017, julgou incorreta a reclassificação contábil lançada por pessoa jurídica, quando da apuração de ganho de capital, pela venda de ativo e consequentemente, manteve autuação para pagamento de diferença.

No julgamento, sustenta que, durante vários anos, o contribuinte-pessoa jurídica, manteve em seu ativo imobilizado, imóveis e beneficiou-se de receitas de alugueres dos mesmos, todavia, antes de proceder a alienação em ano futuro, até então “imobilizado”, efetivou a transferência para o “estoque”.

Segundo a fiscalização, a finalidade da aquisição deve prevalecer para o enquadramento contábil-fiscal para a tributação, ou seja, quando da aquisição ou construção do imóvel, se o propósito era a venda futura, o mesmo pode ser enquadrado como “estoque”, desde que não tivesse havido receita de aluguel. Por outro lado, se o propósito tivesse sido auferir renda com locação, o bem poderia ser lançado como “ativo imobilizado”.

Cumpre-nos lembrar que, para as empresas tributadas no lucro presumido, o percentual aplicável a receita de alugueres é de 32%[3], quando o ativo estiver contabilizado como “estoque”, enquanto que, se este estiver no “imobilizado”, a tributação é de 8%(oito por cento).

Quanto à venda do ativo, se estiver no “estoque” é tributada em 6,73%[4], enquanto que classificada no “imobilizado” a tributação será de 15% + 10% (adicional) de Imposto de Renda sobre o apurado da diferença entre a aquisição e alienação (ganho de capital) e CSLL à alíquota de 9%, também do ganho de capital, todavia, sem a incidência de PIS (0,65%) e COFINS (3,0%). 

Deve-se tomar cuidado, quanto a reclassificação contábil de ativo de “imobilizado” para “circulante”, pré-venda, buscando minimizar a tributação de pessoa jurídica (“holding”). 



[1] Nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 16, “estoques” são ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios.
[2] Nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 27, “ativo imobilizado” é aquele mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para locação a terceiros ou para fins administrativos
[3] Artigo 15, par. 1º., inciso III, alínea “c” da lei 9.429/95.
[4] 15% de Imposto de Renda; 10% (adicional), dependendo o caso, incidente em base de cálculo de 8% da receita bruta (valor da alienação); CSLL de 9% sobre a base de cálculo presumida de alíquota de 12%, somadas com 3,65% de PIS (0,65%) e COFINS (3,0%).

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