Sistema de Controle de Jornada por Exceção: a proposta em votação no Congresso e a posição do TST

Em meio à discussão que envolve a votação da famigerada MP da Liberdade Econômica (MP 881/19), várias propostas de emenda ao texto original indicam alterações significativas na CLT, sendo uma delas referente ao controle de jornada dos empregados.

Como regra geral vigente, o empregador com mais de 10 (a proposta altera para 20) empregados em um estabelecimento é obrigado a manter registro da entrada e da saída, em meio manual, mecânico ou eletrônico, sob pena de infração administrativa e de risco de eventual condenação em horas extras em ações trabalhistas que não for possível comprovar a regularidade da jornada.

Isso se dá, devido ao entendimento pacificado na Justiça do Trabalho, por meio da Súmula 338, do TST, de que é ônus do empregador comprovar a regularidade da jornada, por meio dos registros de ponto que estão em seu poder.

Ocorre que, ao longo do tempo, alguns Acordos e Convenções Coletivas desobrigaram o empregador de manter tal controle, a não ser nas hipóteses de horas extras, labor em domingos e feriados etc, ou seja, situações além daquelas contratualmente pactuadas, que passou a ser denominado de Sistema de Controle de Ponto por Exceção.

Apesar de ainda muito mal vista pelos Juízes do Trabalho e Tribunais Regionais, tal questão engloba o Projeto de Lei de Conversão, que permite, além da negociação coletiva com ou entre sindicatos, também seja pactuada individualmente com cada empregado, tal forma de controle de jornada.

O TST já enfrentou a matéria e, ao menos duas vezes, decidiu favoravelmente em decisões da sua 4ª Turma, com participação dos ministros Ives Gandra, Caputo Bastos e Alexandre Ramos, no sentido conferir validade a tal pactuação, desde que firmada por meio de norma coletiva, em valorização ao direito fundamental de reconhecimento das normas coletivas, disposto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Nas demais Turmas do TST, o entendimento é desfavorável a esse sistema.

Atualmente o texto está em votação na Câmaras dos Deputados e seguirá ao Senado, em regime de urgência.

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