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A inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas torna-se obrigatória

A Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, publicada na segunda-feira, (24) no Diário Oficial da União, altera o Estatuto de Igualdade Racial (Lei nº 12.288 de julho de 2010) para incluir a obrigação de os empregadores acrescentarem um campo para identificação étnico-racial em documentos e registros dos trabalhadores.

O § 8º incluído no artigo 39 do Estatuto determina que todos os registros administrativos que serão direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e aos trabalhadores que lhes sejam subordinados, disporão de campo para que os trabalhadores possam se classificar de acordo com o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização de critérios da autoclassificação e em grupos previamente delimitados.

Na sequência, o § 9º do mesmo artigo traz um rol exemplificativo de documentos que devem seguir o novo padrão, permitindo que outros documentos ou registros da mesma natureza também possam indicar o dado racial.

Dentre outros, o campo para identificação de segmentos étnico e racial deve estar presente nos formulários de admissão e demissão do empregado, de acidente de trabalho, instrumentos de registro Sine (Sistema Nacional de Emprego) e Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Para o Ministério da Igualdade Racial, um dos objetivos primordiais dessa lei é dividir com o empregador a responsabilidade de subsidiar políticas públicas, pois alguns destes questionamentos já encontra previsão legal, como no e-Social, mas não de forma sistemática e organizada.

No mesmo trilhar, o Ministério Público do Trabalho, por meio de sua Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), destacou que a verificação dos dados étnico-raciais é uma forma de combate à discriminação indireta contra a população negra.

Assim, para o MPT, dar relevo à origem racial e étnica, à cor, à nacionalidade, à ascendência e território de origem, pode até parecer uma prática neutra, mas prejudica a igualdade de oportunidade de determinado grupo, o que se traduz em discriminação indireta.

Como a nova legislação não estabelece um prazo para adoção das medidas, a regra já está valendo desde segunda-feira (24 de abril).

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