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Governador de São Paulo Veta Redução do ITCMD

No último bate-papo da Freitas Martinho Podcasts do dia 02.02.2023, apresentamos os pontos de destaque a respeito do Projeto de Lei nº 511/2020, aprovado pela ALESP em 21.12.2022, que altera o art. 16º da Lei nº 10.705/2000 para reduzir a alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo de 4% para 0,5% nos casos de transmissão por doação e para 1% nos casos de transmissão em decorrência de falecimento.

O projeto foi à sanção do Governador eleito Tarcísio de Freitas, que se manifestou no último dia antes de ser sancionado automaticamente, isto é, última terça-feira, dia 07.02.2023.

A publicação do veto total foi disponibilizada no Diário Oficial do Estado, Caderno Legislativo, na data de hoje, 08.02.2023, trazendo como argumento do Governador dois pontos principais: (i) o primeiro que o projeto não veio acompanhado de demonstração de que a renúncia fiscal foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei  de diretrizes orçamentárias e (ii) que não foi acompanhado de medidas de compensação.

Além disso, Tarcísio de Freitas citou a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade, caso o projeto fosse sancionado em Lei, posto que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a concessão de benefício ou isenção deve ser acompanhada de prévio estudo de impacto orçamentário e financeiro e, por fim, para fechar a justificativa de seu veto, mencionou pasta elaborado pela gestão do governo estadual anterior, ainda sob comandado de Rodrigo Garcia, que prevê uma estimativa de renúncia de receita de R$ 4 bilhões anuais, a qual não está prevista na lei orçamentária, aprovada por esse nobre Parlamento, para o ano em curso.

Com o veto, a Assembleia tem o prazo de 30 dias, a partir do recebimento, para deliberar a respeito, podendo acolhê-lo ou rejeitá-lo, em único turno de votação e discussão. A matéria vetada é aprovada se obtiver voto favorável da maioria absoluta de seus membros. No entanto, se esgotado o prazo sem deliberação dos deputados, o veto será incluído na ordem do dia da sessão imediata até a sua votação final.

Em caso de rejeição do veto, o projeto será enviado para promulgação dentro de 48 horas pelo Governador e, caso este não o faça, caberá ao Presidente da Assembleia Legislativa fazê-lo.

Assim, deve-se aguardar ao menos 30 dias para que seja dada a palavra final pela Câmara acerca do projeto.

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