MERCADO DE CARBONO NO BRASIL

O “PL 2.148” foi aprovado pela Câmara que prevê a regulamentação do mercado de carbono no Brasil e manteve grande parte das disposições do “PL 412/2022” e agora segue para análise do Senado Federal.

O mercado de carbono se divide em regulado e voluntário e no caso do “PL 2.148” funcionará com base no sistema internacionalmente conhecido como cap-and-trade, estabelecendo obrigações para o mercado regulado, em que, as empresas que não atingirem as metas de redução de gases do efeito estufa – regime de limitação de emissões, definidas pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE” – órgão a ser criado), poderão adquirir créditos daquelas que ultrapassarem a meta.

Assim, se aprovado o “PL 2.148”, haverá a autorização para a comercialização de ativos representativos de emissão, redução de emissão ou remoção de gases do efeito estufa, sendo que as principais alterações em relação ao PL aprovado em outubro/2023 foram (i) maior detalhamento sobre a titularidade dos créditos de carbono; (ii) possibilidade aos estados de desenvolvimento dos programas de REDD+; (iii) criação de certificados de recebíveis de créditos ambientais (CRAM); (iv) criação de obrigação de compensação ambiental por meio de aquisição de ativos previstos na lei para proprietários de veículos automotores, dentre outras.

Para saber mais sobre o tema, acesse o link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1548579

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