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O conceito ESG aplicado ao Direito do Trabalho

O conceito ESG aplicado ao Direito do Trabalho

O que é ESG?
ESG (Environmental, Social and Governance).
A sigla em inglês, que significa “Meio ambiente, Social e Governança”, aponta para aquilo que antigamente entendíamos como “sustentabilidade”.
O termo surgiu no ano de 2000, com a publicação do Pacto Global para 2030, pela ONU, que defende dez princípios universais decorrentes de tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A premissa maior do conceito ESG é a urgência em diminuir as mudanças climáticas, a partir da ótica do capitalismo de stakeholder, com o objetivo de estimular as empresas a adotarem medidas eficazes em favor do meio ambiente e da comunidade global.

ESG e o capitalismo stakeholder
Do inglês, significa “partes interessadas” ou “público em geral”, e é uma atualização da lógica capitalista que defendia a “maximização do lucro a qualquer custo”.
Nesse modelo, as empresas competem para alcançar índices de sustentabilidade, de redução de emissão de carbono, de geração de empregos e de consequências sociais positivas para todos os públicos envolvidos com a produção da empresa: investidores, colaboradores, fornecedores, consumidores, vizinhos e a sociedade.
É perfeitamente possível ter negócios lucrativos, que geram e mantêm empregos, ao mesmo tempo em que consideram questões sociais e ambientais.

ESG no Direito do Trabalho
Cuidar do ambiente de trabalho e da comunidade onde a empresa está inserida provoca impactos positivos.
Assim, um ambiente de trabalho em que se aposta na diversidade étnica, na inclusão social, na remuneração justa, e na capacitação dos empregados, certamente promove o bem-estar e prioriza a dignidade dos seus colaboradores e familiares.
Isso tudo se harmoniza com as expectativas atuais dos empregados, que não buscam apenas empresas que cumprem as legislações, mas que também estão em sintonia com a responsabilidade social. Prova disso são as demandas judiciais que giram em torno do direito ao lazer e da redução da jornada laboral para cuidar dos filhos.

Colaboradores engajados e motivados
Talvez esse seja o ponto principal do ESG, capaz de demonstrar o seu poder transformador.
Entendemos que uma empresa em que os colaboradores trabalham pelos impactos positivos na sociedade, no meio ambiente e a longo prazo – além, é claro, pelo salário e carreira – representa um ambiente fértil para que eles trabalhem motivados com o futuro, e isso reflete na diminuição de passivos trabalhistas.

Visão de futuro
Na antiga ótica individualista que pregava a maximização do lucro, o futuro é meu.
Agora, na ótica compartilhada preconizada pelo ESG e pelo capitalismo de stakeholder, o futuro é nosso.
Não nos esqueçamos que a adoção das práticas ESG está em consonância com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030 (pacto global para vencer os desafios da humanidade).
Portanto, ao adotar o ESG, a empresa demonstra seu interesse com os reflexos sociais decorrentes da
atuação empresarial, e reforça seu compromisso com o respeito aos direitos humanos e às garantias do trabalho seguro e digno.

Por: Rosângela Fadoni e Natanael Zotelli

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