O papel da Holding no Planejamento Patrimonial e Sucessório

Muito se fala sobre a Holding como uma fórmula mágica para proteger o patrimônio. Porém, para quem conhece o assunto, sabe que a simples criação de uma Holding não blinda o patrimônio como muito se propaga na internet.

A Holding nada mais é do que uma empresa com a finalidade em abrigar e organizar patrimônio, que pode adotar a natureza operacional (gera renda) ou patrimonial (não gera renda), podendo, ainda, abrigar outras holdings, conforme a estratégia a ser definida em cada caso concreto, inclusive o regime tributário a ser adotado. A Holding, quando familiar, ainda permite agregar governança à administração do patrimônio, gerando mais estabilidade e transparência entre os membros da família.

A criação da Holding tira da pessoa física ou jurídica a titularidade do patrimônio e assim ela passa a ser titular das cotas de uma empresa, a qual detém o referido patrimônio. Ao inserir na Holding o patrimônio, a depender do caso, é possível (e recomendável) que seja celebrado um acordo de sócios, prevendo as regras de participação dos familiares, inclusive admissão ou não de cônjuges/companheiros.

As cotas da(s) Holding(s) poderão ser vendidas, doadas ou incluídas num testamento.

No processo sucessório, a Holding facilita e simplifica a sucessão, pois ao invés de vários bens serem objeto do inventário, apenas as cotas serão inventariadas. Porém, a simples criação da(s) Holding(s) não resolve a questão sucessória, uma vez que, falecendo um dos sócios, as suas cotas deverão ser inventariadas, incidindo o ITCMD (imposto sobre causa mortis).

Para que a Holding resolva a questão sucessória, dispensando o inventário (sem se falar em compra e venda), a solução é a transferência das cotas em vida, por meio da doação. Essa doação será tributada, cuja alíquota pode variar de Estado para Estado. O doador pode reservar o usufruto das cotas, assim como estabelecer cláusula de reversão e impor cláusulas de proteção. Importante ressaltar que existem regras estabelecidas pela lei quanto à doação que deverão ser seguidas.

Pode haver a doação por meio de testamento, mas essa estratégia não dispensará o cumprimento do testamento judicialmente e o recolhimento do imposto causa mortis.

Portanto, a Holding pode ser um excelente instrumento de planejamento patrimonial e/ou sucessório, sendo necessário avaliar cada caso concreto para adotar estratégias específicas de proteção do patrimônio.

Por fim, cabe ressaltar que a Holding, seja qual for a sua modalidade, não impede que credores tenham acesso ao patrimônio, já que poderão penhorar lucros e dividendos ou as respectivas cotas.

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