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ANPD publica norma sobre sanções administrativas – Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023

H1: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta segunda-feira (27/02), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023), estabelecendo os métodos de aplicação de sanções pelo descumprimento das normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), considerando uma série de aspectos.

 

H2: O que isso importa na prática?

A publicação desse Regulamento implica, concisamente, no início das atividades sancionatórias, já que a ANPD passa a ter critérios claros e objetivos para aplicação de penalidades por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados, bem como para dosar as sanções administrativas.

 

H3: A dosimetria é o método para encontrar a sanção mais apropriada a cada caso concreto, permitindo calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.

Assim, o regulamento de dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a gravidade da conduta do agente a correspondente sanção, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e observar os princípios do contraditório e do devido processo legal.

 

H4: Dentre os critérios utilizados para essa dosimetria estão, por exemplo, a gravidade e natureza das infrações; direitos pessoais afetados; boa-fé; vantagem auferida ou pretendida e condição econômica do infrator; o dano ou o prejuízo causado pelo descumprimento aos titulares de dados; reincidência específica e genérica etc.

 

H5: As infrações serão classificadas em leves, médias e graves, podendo culminar na aplicação de sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que podem ir desde advertência até a aplicação de multas, suspensão parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados, dentre outras.

 

H6: O objetivo do Regulamento é assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, reconduzindo os agentes de tratamento à conformidade com a legislação específica, e reprimindo a prática de condutas contrárias às disposições desta lei.

 

H7: Através deste Regulamento, que tem vigência imediata, a ANPD pode aplicar as sanções administrativas com base em critérios objetivos, o que garante o direito fundamental à proteção de dados pessoais e deixa cada vez mais evidente a imprescindibilidade da dedicação à regularização do tratamento de dados e da devida realização da implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados.

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