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Portaria prorroga prazos de adesão das transações tributárias

Portaria prorroga prazos de adesão das transações tributárias

Foi publicada no dia 31.10.2022, a Portaria PGFN nº 9.444/2022 que prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para o dia 30.12.2022 às 19h.

Com o objetivo de viabilizar a regularidade fiscal dos contribuintes após os efeitos da crise econômica causada pela pandemia, as transações contempladas pela extensão dos prazos são as seguintes:

  • Transação tributária na dívida de pequeno valor, que contempla as inscrições equivalentes a, no máximo, 60 salários-mínimos;
  • Transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus;
  • Transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus;
  • Transação excepcional de débitos do Simples Nacional;
  • Transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito fundiário;
  • Transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos/PERSE;
  • Transação no contencioso tributário de pequeno valor do Simples Nacional;
  • Transação relativa ao FUNRURAL;
  • Transação na dívida ativa do FGTS;
  • Programa de regularização fiscal de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União;
  • Repactuação de transação em vigor;
  • Quita PGFN.

Ademais, poderão ser negociados os débitos inscritos até o dia 31.10.2022 em dívida ativa da União e do FGTS bem como, os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos, desde que desistam do acordo anterior até 30.11.2022.

 

Por Ana Vitória Cordeiro

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