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As novas atribuições da CIPA relacionadas ao assédio e a importância de Políticas de Compliance bem estruturadas

As novas atribuições da CIPA relacionadas ao assédio e a importância de Políticas de Compliance bem estruturadas

A Lei 14.457, de 22 setembro de 2022, instituiu o “Programa Emprega + Mulheres”, destinado principalmente a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, possibilitando a adoção de várias medidas que estimulem a permanência sadia do vínculo de emprego, especialmente durante a primeira infância dos filhos, também em apoio a parentalidade, tais como reembolso-creche, teletrabalho, regime de tempo parcial, antecipação de férias, horários flexíveis, flexibilização da prorrogação da licença maternidade, Selo Emprega + Mulher, etc.

Além disso, visou resguardar o ambiente de trabalho com medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência, dispondo expressamente que em até 180 dias da entrada em vigor dessa lei, as empresas obrigadas a manutenção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho e de Assédio (CIPA), devem adotar um conjunto de medidas práticas e objetivas que deverão compor a rotina da Comissão relacionadas ao assédio e outas formas de violência.

Numa possível extensão da compreensão de um acidente de trabalho, e certamente na ampliação das funções da CIPA, dadas as consequências que essas práticas causam, como o adoecimento, as sequelas de cunho psicológicos e até físicos, necessidade de licenças médicas, entre outras, fixou-se a obrigação de inclusão de regras de conduta a respeito de assédio sexual, moral e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação de seu conteúdo, além da inserção de tal tema nas atividades e práticas da CIPA.

Da mesma forma, estipulou a necessidade estabelecer procedimentos para denúncias, inclusive anônimas, desde seu recebimento, apuração dos fatos, acompanhamento e aplicação das sanções administrativas, sem prejuízo da esfera penal e de outros procedimentos cabíveis. Além disso, deverá se inserir no mínimo em ciclos anuais, ações de capacitação e conscientização de todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico, sobre tais temas e também quanto a promoção da igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.

Note-se que para o bom funcionamento das atividades da Comissão, é importante que aos membros desta sejam oferecidos treinamentos e conscientização conforme a Política de Compliance da empresa e demais disposições legais sobre o tema, como forma de se efetivar o objetivo de conscientizar, prevenir e punir a ocorrência de assédio de qualquer natureza.

A inexistência de regras claras e objetivas de qual o posicionamento da empresa frente a tais ocorrências não só esvazia a importância da questão no ambiente organizacional como pode demonstrar conivência indireta com tais situações, o que causa enorme repulsa social e influencia diretamente na reprovação da imagem da organização.

 

Por Andrei Guedes

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