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RFB condena primeira empresa com base na Lei Anticorrupção

A Corregedoria da Receita Federal condenou a primeira empresa com base na Lei Anticorrupção, por tentativa de suborno a um funcionário do órgão, com a aplicação de multa de R$ 552.000,00.

Apresentada a denúncia pelo próprio servidor público à Receita Federal, a Polícia Federal foi imediatamente comunicada para possível apuração criminal.

Além da multa, a empresa terá de publicar a decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, refletindo diretamente na imagem da empresa no mercado em que atua. Portanto, é fundamental que os dirigentes, profissionais de compliance e todos os colaboradores conheçam os princípios básicos e entendam a abrangência e aplicação da Lei nº 12.846/2013.

Abaixo destacamos os principais pontos da Lei:

  • Responsabilidade objetiva – as empresas podem ser punidas por atos de corrupção, independentemente de culpa, bastando a comprovação de que tais atos tenha sido praticados em seu interesse ou benefício.
  • Pena de multa de alto valor – A multa para os casos de corrupção é alta, podendo inclusive, levar uma empresa à falência. O valor pode chegar a 20% do faturamento bruto anual. Se não for possível fazer esse fracionamento, a pena passa a ser de R$ 6mil a R$ 60 milhões de reais, dependendo do tamanho da empresa.
  • Acordo de Leniência – A ideia é semelhante à das delações premiadas, que povoam os noticiários na atualidade.
  • Abrangência – Todas as esferas da administração pública (municipal, estadual e federal), assim como seus respectivos órgão e entidades.
  • Sem fronteiras – A norma se estende às empresas brasileiras que atuem n exterior, em qualquer país, mesmo naqueles que não possuem uma lei similar.

Nesse sentido, os profissionais de compliance adquirem importância estratégica dentro das empresas desenvolvendo programas com a finalidade de zelar pelo compromisso com a conformidade às leis e à ética.

O Departamento de Complaince da Freitas Martinho Advogados está à disposição para esclarecimentos a respeito da Lei nº 12.846/2013, inclusive com a possibilidade de externar a Diretoria, colaboradores e terceiros diretamente envolvidos nas relações governamentais da vossa empresa.

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