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STF decide sobre termo inicial da licença-maternidade em casos mais graves

STF decide sobre termo inicial da licença-maternidade em casos mais graves

A legislação prevê que o afastamento da gestante e o recebimento do salário-maternidade pode ocorrer entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebê (artigo 392, §1º da CLT e artigo 71 da Lei nº 8.213/1991).

Referidos dispositivos legais foram objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6327, proposta pelo Partido Solidariedade, que pedia para a Suprema Corte, uma interpretação harmoniosa com os objetivos constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.

O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão definitiva sobre o termo inicial do período de 120 dias da licença-maternidade, fixando que, em casos de internações que excedam 2 semanas, o início se dá a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Para o relator, Ministro Edson Fachin, é após a alta que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral dos pais, especialmente da mãe.

O Ministro destacou, ainda, que a omissão legislativa sobre os casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas, resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm esse período encurtado, porque o tempo de permanência no hospital é descontado do período da licença.

Assim, segundo o relator, fazer uma interpretação restritiva das normas, implicaria na violação os direitos sociais positivados na Constituição Federal, em especial, o da proteção à maternidade e à infância, bem como dos tratados e convenções assinados pelo Brasil.

Os demais Ministros acompanharam o Relator e decidiram por unanimidade que o termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade é computado da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício, quando o período de internação exceder as duas semanas.

 

Caique de Assis Rodrigues e Júlia Lombardo

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