Bem de família e locação comercial
Em recente decisão, proferida no recurso extraordinário 1.296.835, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou mais uma vez que o imóvel pertencente ao fiador, quando caracterizado como bem de família, não pode ser objeto de penhora se o contrato afiançado é locação comercial. A Ministra relatora Carmem Lúcia destacou que o STF já reconheceu que a…
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